Todos os dias recebo emails me perguntando se deficientes auditivos têm direito a isenção de ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos e a resposta, infelizmente, é negativa. A lei é descaradamente discriminatória, pois deixou de fora única e exclusivamente os deficientes auditivos.
Presume-se que nenhum de nós precisaria deste benefício e que somos
todos ricos, pelo jeito. De chorar! Até hoje não descobri o motivo para
que somente os D.A. estejam de fora dessa. A legislação aplicável está
abaixo, e como a legislação referente ao IPVA difere de Estado para
Estado, deixei de fora. Não adianta entrar na Justiça,
como muitos pensam, porque a legislação tributária é interpretada
de modo literal, ou seja, ou consta na lei ou não consta. Se não consta,
sinto muito. É o nosso caso.
Art. 1o
Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os
automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor
de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo
quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis
de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando
adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003) (Vide art 5º da Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
(…)IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pela Lei nº 10.690, de
16.6.2003)
Lei Complementar 53, de 19/12/1986 diz:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – os
veículos automotores que se destinarem a uso exclusivo de paraplégicos
ou de pessoas portadoras de defeitos físicos, os quais fiquem
impossibilitados de utilizar os modelos comuns.
A gente meio que se acostuma a ser
discriminado dentro da própria deficiência então nem dá muita bola.
Porém, pra mim, o fim da picada é não nos permitirem deduzir do Imposto de Renda os nossos gastos com aparelhos auditivos, implantes cocleares e pilhas. Penso eu que devemos deixar o SUS
para quem realmente precisa dele, não acho certo que quem pode bancar
um AASI ou qualquer outra prótese tire o lugar da pessoa que não pode.
Sei de vários casos de pessoas que conseguiram próteses e outros
artefatos pelo SUS, acharam uma ‘porcaria’ e botaram fora/não usaram.
Essa ‘porcaria’ poderia ter sido aproveitada por outra pessoa, não? Não
quero criar polêmica sobre isso, sei que muitos vão dizer que o SUS
deveria dar tudo para todos devido aos altos impostos que pagamos e blablabla. Concordo, mas sabemos não é assim que as coisas funcionam nesse nosso país patético. Enfim.
Se aparelhos auditivos, implantes cocleares e pilhas fossem baratos – um par de AASI de última geração pode chegar a R$24.000, um implante coclear mais de R$50.000 – até entenderíamos, mas sabemos como dói no bolso para que possamos garantir a nossa saúde auditiva quando temos que pagar por ela. Quem explica essa palhaçada? Mais uma vez, deficientes auditivos sendo feitos de trouxas e sendo tirados para ricos.
Deduções Despesas Médicas e de Instrução:
Art. 8º Na determinação da base de cálculo do imposto devido na
declaração de ajuste anual das pessoas físicas poderão ser deduzidos,
como despesas médicas, os gastos efetuados com o próprio contribuinte e
seus dependentes com a aquisição de aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas, assim considerados:I – pernas e braços mecânicos;
II – cadeiras de rodas;
III – andadores ortopédicos;
IV – palmilhas ou calçados ortopédicos;
V – qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.§ 1º A dedução é condicionada à comprovação, mediante receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
O que nos resta fazer? Infernizar em grau máximo deputados e senadores para mudar a legislação. Colocar a boca no trombone. Na real eu nem sei que direitos tem um deficiente auditivo. Só vejo os deveres. Já me perguntaram de uma carteirinha de identificação como D.A.
que daria desconto no transporte municipal e intermunicipal, mas como
moro numa cidade pequena e acabo nem usando transporte público, não faço
idéia. Aliás, se alguém souber, deixe a dica nos comentários. Temos
direito a Sistema FM pelo SUS (ajuda muito, pois é caríssimo), mas mais uma vez somos discriminados porque tiveram a capacidade de colocar limite de idade – até 18 anos. Surdos na universidade, como ficam? Ah, não ficam! Que se virem com seus super poderes.
É por isso que temos que infernizar de
todos os jeitos possíveis esses legisladores, que inventam essas leis
ridículas que só nos ferram a vida por total desconhecimento das nossas necessidades.
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