A profissão de tradutor e intérprete da Libras é regulamentada pela Lei 12.319/2010, e o profissional deve possuir competência para realizar interpretação das duas línguas, de maneira simultânea ou consecutiva, e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa. MAS, agora foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) a Lei 14.704/23, que inclui a função do guia-intérprete (profissional que domina, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas) na lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais. Para reforçar a acessibilidade das pessoas surdas, principalmente, estudantes universitários surdos que encontram dificuldade de terem Intérpretes nas outras áreas de conhecimento pois a UFPE e aos demais instituições se encontram dificuldade de oferecer demanda por falta de recurso orçamentário na contratação ou abrir concurso aos TILS de nível E (formação de ensino superior) A roda de conversa do dia 15 de dezembro de 2023 , trará como pauta o tema “O Impacto da Lei 14.704/23”, no qual, buscará através do diálogo entender quais os desafios pertinentes a partir dessa implementação.
FONTE:
https://www.instagram.com/p/C0JifGAOTjS/
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