Alunos com deficiência auditiva do Mestrado em Educação estão sendo prejudicados pela falta de profissionais nas aulas
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou 
recomendação ao reitor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) 
para que seja designado pelo menos mais um intérprete em libras para 
atuar no curso de Mestrado em Educação. A carga horária deverá ser de 8h
 diárias, de modo que seja sempre assegurada a participação de dois 
intérpretes nas aulas.
Quando iniciaram o curso, no primeiro semestre de 2014, os alunos com
 deficiência auditiva eram assistidos por dois intérpretes do programa 
de Pós-Graduação em Educação (PPGE). Mas, durante aquele ano, um dos 
profissionais foi afastado para realização de mestrado e seu posto não 
foi substituído. Com isso, os alunos com deficiência auditiva estão 
tendo dificuldades em acompanhar as aulas.
A situação, inclusive, só piorou desde a retomada das aulas em 2015. 
Segundo relato dos estudantes, o único intérprete disponibilizado pelo 
PPGE não está comparecendo com assiduidade às aulas – durante março e 
maio, por exemplo, ele só teria aparecido em duas oportunidades.
Procedimento – Tramita no MPF/ES um procedimento que
 acompanha a disponibilização de quantitativo suficiente de intérpretes 
em libras para garantir a assistência adequada aos estudantes 
deficientes auditivos do Mestrado em Educação da Ufes. Em um primeiro 
momento, existiu um trâmite administrativo interno na Universidade, em 
que se tentou, sem sucesso, uma solução definitiva para o problema.
Mas como não se chegou a alguma solução, e como o quadro de 
servidores da Ufes é integrado por alguns intérpretes, o MPF/ES entende 
que é possível que, mediante determinação da administração, ocorra a 
alocação adequada desses profissionais, para que os alunos não sejam 
ainda mais prejudicados.
A recomendação, assinada no dia 11 de junho, é de autoria da 
procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Elisandra de Oliveira 
Olímpio. Foi dado prazo de 20 dias para que a Ufes envie documentos 
comprobatórios do cumprimento das providências recomendadas. O 
descumprimento ou retardamento indevido das medidas contidas na 
recomendação poderá ocasionar a responsabilização dos responsáveis na 
Lei de Improbidade Administrativa.
 http://www.surdosol.com.br/mpfes-recomenda-a-ufes-que-disponibilize-interprete-em-libras/

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