Escolas não podem rejeitar alunos com deficiência. Conheça regras
Você
 sabia que o gestor escolar que se recusa a matricular um aluno com 
deficiência pode ser punido com multa de três a 20 salários mínimos? A 
Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos 
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê a punição.
E
 tem mais: O valor da multa deve ser calculado tomando como base o 
número de matrículas recusadas pelo gestor, as justificativas 
apresentadas e a reincidência. A regra está no decreto nº 8.368/2014, 
que regulamenta a lei.
Nesta semana, a Revista Época fez uma 
matéria denunciando que a lei é descumprida. Um dos problemas é que nem 
todas as escolas recusam o aluno, mas obrigam os pais a pagar taxas 
excedentes. Algumas aceitam que os pais paguem um profissional que vai 
auxiliar o aluno. Quem tem recursos financeiros, acaba pagando.
Na
 tentativa de complementar essa regra, o senador Romário apresentou o 
projeto de Lei nº 45/2015, que proíbe a cobrança de taxa adicional para 
alunos com deficiência física ou intelectual em escolas particulares. A 
proposta também estabelece que os pagamentos feitos acima do valor da 
mensalidade sejam ressarcidos. O reembolso deve ser o dobro do que foi 
pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
O
 projeto determina ainda que as instituições elaborem uma planilha com 
os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino para assegurar que 
nenhuma taxa extra seja cobrada. As escolas também devem garantir a 
educação inclusiva no projeto político e pedagógico, com o intuito de 
atender as necessidades específicas dos alunos e promover adaptações 
necessárias.
O que diz a lei:
Lei nº 12.764/2012
O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
Decreto nº 8.368/2014
O valor da multa será calculado tomando-se por base o número de matrículas recusadas pelo gestor, as justificativas apresentadas e a reincidência
O valor da multa será calculado tomando-se por base o número de matrículas recusadas pelo gestor, as justificativas apresentadas e a reincidência
http://www.romario.org/news/all/escolas-nao-podem-rejeitar-alunos-com-deficiencia-conheca-regras/ 

Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE AQUI NO BLOG!!!
SEU COMENTÁRIO FAZ TODA DIFERENÇA!!!
Um comentário é o que você pensa, sua opinião, alguma coisa que você quer falar comigo.
BJOS SINALIZADOS.