Não
 só de barreiras e dificuldades vive a pessoa com deficiência, não é? 
Existem alguns direitos que servem como um contrapeso nestas 
desigualdades da vida. Nossos impostos patrocinam muitos eventos 
educativos e de lazer, mas quantos são acessíveis? Quantas vezes 
deixamos de ir em certos lugares porque sabemos que não são adaptados 
para nós? Em contrapartida, temos a lei da meia entrada. 
As
 pessoas com deficiência têm direito a pagar metade do ingresso em 
cinemas, shows e outros eventos abrangidos pela Lei 12.933 de 2013, e 
sempre aparecem dúvidas no nosso grupo Crônicas da Surdez no Facebook 
sobre esse assunto. Afinal, quem pode usufruir desse direito, onde pode, e como funciona? 
Quem tem direito?
Você precisa ser uma Pessoa Com Deficiência (PCD) perante a lei, o que você pode verificar conforme este texto em que explicamos quem é surdo por lei (clique aqui), ou seja, a média de determinadas frequências da audiometria deve demonstrar perda auditiva maior que 41dB nos dois ouvidos.
 O fato de usar aparelhos, implantes ou não usar nada, não faz diferença
 neste caso. Além das pessoas com deficiência, os estudantes, idosos (60
 anos ou mais) e jovens de de 15 a 29 anos de baixa renda também possuem
 esse direito, então caso você não cumpra os critérios para meia entrada
 como PCD, pode ser que você se encaixe em uma dessas outras 
modalidades. 
Onde pode usar?
Conforme a lei, haverá meia entrada em: 
“Salas
 de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e 
eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o 
território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em 
estabelecimentos públicos ou particulares”
Está
 na dúvida se aquele evento que você quer ir tem meia entrada para 
pessoas com deficiência? Veja se tem algo informando meio ingresso de 
estudantes, se tiver, é porque tem para pessoas com deficiência também, 
afinal é a mesma lei para estes dois grupos. Alguns eventos, por 
esquecimento, divulgam só a meia entrada estudantil, esquecendo dos 
demais. Se necessário, entre em contato com a organização do evento para
 confirmar.
Como conseguir?
Agora chegamos no ponto complicado e que demanda atenção. A lei federal garante a meia entrada para todas as PCDs,
 porém, o Decreto 8.537/2015, que tem a função de regulamentar essa lei,
 colocou como comprovação documental uns documentos que pouquíssimas 
pessoas tem, pouquíssimas mesmo! 
São eles: cartão do INSS que ateste a aposentadoria especial (de pessoa com deficiência), ou cartão do Benefício de Prestação Continuada
 (BPC), que é um auxílio só para quem tem extra-baixa renda e não possui
 sustento pela família. Ou seja, e as outras pessoas? Juridicamente 
falando, quando temos uma lei e um decreto, a lei tem mais “poder” que o
 decreto, pois ela está acima na hierarquia. Na prática? A maioria fica 
sem saber como comprovar a condição de deficiência para a meia entrada. 
Mas calma que tem solução! 
Está previsto na lei que:
“§ 2º Os documentos previstos (…) serão substituídos, conforme regulamento, quando for instituída a avaliação da deficiência prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , para fins da meia-entrada.” 
A
 lei citada, 13.146/2015 é a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que prevê
 uma avaliação por equipe multidisciplinar (médico, fonoaudiólogo, 
psicólogo, etc), e está em processo de implantação ainda no país, sendo 
estudada por comissões para implantação. Com essa nova sistemática de 
avaliação, esses documentos serão substituídos.
Mas enquanto essa avaliação multidisciplinar não é realidade, o que você pode fazer?
Alguns
 estados já possuem a carteira de identidade (RG) no novo modelo, que 
permite que você, se quiser, inclua a informação de que tem deficiência.
 Conforme o Decreto 9.278/2018, a partir de 1º de março de 2020 esse modelo de identidade será emitido em todo o país.
Para
 o caso da meia entrada, é válido apresentar esse RG que indica a 
deficiência, pois é um documento oficial e com validade em todo o 
território nacional. Esses são os estados que já possuem essa opção, 
clique para saber mais: Acre, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e o Distrito Federal.
Se no seu estado ainda não está disponível o novo RG, quando for adquirir meia entrada leve uma cópia de seu laudo médico, emitido por um otorrinolaringologista, em que conste o CID (Código Internacional de Doenças) e a condição de pessoa com deficiência. 
Ou,
 se você tiver qualquer carteirinha especial de ônibus, passe livre, 
também pode ser um complemento ao laudo para ajudar a comprovar sua 
surdez. Se for recusado o seu direito, mantenha a calma e converse com 
os responsáveis pelo estabelecimento, pois não são todas as pessoas que 
sabem sobre essa confusão que o decreto fez ao citar esses documentos 
que não abrangem todas as pessoas. 
Não conseguiu a meia entrada? Tente acionar o Procon ou Defensoria Pública. 
E mostrar os aparelhos, vale?
Bem,
 mostrar próteses não é comprovação documental, afinal, pessoas com 
surdez leve e moderada, ou unilateral, usam aparelhos auditivos mesmo 
sem ser PCD por lei. Também, quem garante que não são pessoas ouvintes 
com aparelhos falsos? (Não podemos duvidar de nada, Brasil!).
 Existem alguns lugares que só no “olhômetro” os atendentes permitem a 
meia entrada, sem documento nenhum. Nesse caso, o risco é do 
estabelecimento, que pode ser enganado por pessoas de má-fé. Faça sua 
parte, carregando sempre alguma forma de comprovação da sua 
deficiência. 
E o acompanhante?
Conforme a lei, quando necessário, o acompanhante da pessoa com deficiência também paga meia entrada:
- 3º Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício previsto no caput .
 
Enquanto
 essa avaliação multidisciplinar  da Lei Brasileira de Inclusão não é 
completamente regulamentada, a necessidade ou não de acompanhante na 
questão da meia entrada depende apenas da declaração da pessoa com 
deficiência, sem necessitar de laudo médico, como é no caso do passe 
livre. Ou seja, basta você assinar um formulário ou alegar que precisa 
de um acompanhante e indicar quem é a pessoa. 
Eu
 não vejo motivo para pedir um acompanhante dentro do cinema, no meu 
caso, pois tudo relacionado à minha deficiência consigo fazer, vou e 
volto do cinema sozinha. Agora, uma pessoa com alguma deficiência física
 que não consiga ir ao banheiro sem auxílio, ou comer sem auxílio, para 
ela, eu entendo a real necessidade de um acompanhante nesse caso, como 
também para as crianças com autismo. Fica a cargo da necessidade de cada
 um.
Fique atento:
Não
 pode haver discriminação entre as deficiências, por exemplo: ter meia 
entrada para deficientes físicos e visuais, mas não ter para deficientes
 auditivos. Ou tem para todos, se o evento for passível de meia entrada,
 ou não tem para ninguém. Escolher entre os tipos de deficiência não 
pode. 
Os cinemas e outros eventos não são obrigados a
 aceitar carteirinha de gratuidade de ônibus estaduais, municipais e 
carteirinhas de associações de surdos e outras entidades, pois esses 
documentos não estão previstos no decreto. Se eles aceitarem, ótimo, 
senão, só laudo médico ou o novo RG citado acima! 
O passe livre federal,
 embora não citado no decreto, é atualmente bem aceito para comprovar 
deficiência por ser um documento emitido por um órgão federal, mas 
lembrando que esse passe é só para pessoas de baixa renda. 
Na
 dúvida, leve sempre todos os documentos que tiver e faça o novo RG 
quando estiver disponível, carregue laudo médico na carteira, cartões, o
 que conseguir, para evitar transtornos.
“Mas pra PCD não é de graça? Na minha cidade é!”
Há lugares que por cortesia,
 ou por causa de uma lei estadual/unicipal, oferecem gratuidades para 
pessoas com deficiência, ou para o acompanhante, mesmo que por lei 
federal seja só a meia entrada. Neste caso, você precisa pesquisar se 
existe alguma legislação do tipo, onde você mora, e verificar se 
continua em vigor. 
Já
 houve muita discussão se os estados ou municípios poderiam se envolver 
num assunto definido em nível federal, como é a meia entrada. Por 
exemplo, no estado do Mato Grosso as pessoas com deficiência não pagam 
para ir ao cinema conforme lei estadual, mas havia cinemas cobrando a 
meia entrada.
 A decisão proferida pela 3ª Vara Cível de Cuiabá, em julho de 2019, foi
 de que a lei estadual (gratuidade) deveria ser seguida, pois ela não 
estava retirando nenhum direito, só ampliando além da meia entrada. Já 
em outro caso, no Espírito Santo, foi negado um pedido de indenização 
porque o cinema não forneceu a gratuidade, pois a pessoa não estava com 
os documentos necessários previstos em lei municipal. 
emos lugares como o AquaRio, o Zoológico de São Paulo, o Museu do Amanhã, Usina de Itaipu e Hopi Hari,
 que são exemplos em que a pessoa com deficiência,  ou o acompanhante 
dela, quando necessário, não paga para entrar. Se você conhece mais 
algum lugar, comente aqui, indicando também qual documento foi aceito 
para conseguir a gratuidade.  
O outro lado da moeda…
Devemos
 ter muito cuidado com direitos para que não se tornem privilégios. Não 
faz sentido pedir que tudo na vida seja de graça, nós temos uma 
deficiência, mas isso não nos torna seres celestiais a ponto de ter tudo
 sem pagar, tenham pé no chão, meu povo! Nós trabalhamos, quitamos 
contas, enfrentamos perrengues como os outros…E já temos o direito a 
pagar meia entrada, ótimo, né?
Quando
 pessoas com deficiência se unem clamando por tudo de graça, acabam 
reforçando aquele velho pensamento de que não podemos ter um emprego, 
que todos os surdos são aposentados, carentes financeiramente ou 
coitadinhos (essa última é de lascar). 
Meu
 sonho é que todos os surdos tenham acesso à educação e trabalho para 
que, com suas rendas, se sintam no mesmo patamar que os outros, tendo 
acesso aos espetáculos e cinemas acessíveis, com ou sem meia entrada, o 
que for melhor pro bolso de cada um. 
https://cronicasdasurdez.com/meia-entrada-pessoa-deficiencia-pcd/


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