No Rio Grande do Sul, pessoas com deficiência auditiva não tinham direito à isenção do IPVA. A legislação estadual concedia o benefício apenas para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down.
Atualmente, no Rio Grande do Sul, a isenção do IPVA para pessoas com deficiência auditiva tem sido garantida por decisões judiciais e ações civis públicas, assegurando esse direito com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O processo exige laudos médicos que comprovem a deficiência e deve ser solicitado junto à Receita Estadual.
FONTE:
https://www.instagram.com/p/DYpsCC7Fdzw/?igsh=MWF0MzB4ZWlkeXZ2ag%3D%3D


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